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Comunicados - CIRCULAR A TODOS OS CONDÔMINOS 05/2017



CIRCULAR A TODOS OS CONDÔMINOS 05/2017

A administração do Condomínio Cisne Branco informa que o não cumprimento dos termos abaixo descritos, acarretará as sanções cabíveis a espécie, senão vejamos:
A- Limpeza dos lotes, das residências e suas respectivas calçadas, são de responsabilidade dos proprietários.
B- O proprietário terá um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da carta de notificação.
C- Após este período, será expedido valor de cobrança (taxa), a ser estipulada pelo Condomínio ao proprietário, valor este que virá no boleto condominial, após a notificação.
D- As alegações acima aplicam-se ao artigo 42 do regimento interno do C.C.B que diz:
Artigo 42 – A roçagem das residências e suas calçadas, e de unidades vazias, é de inteira responsabilidade dos proprietários. A administração alertará por carta da necessidade de limpeza da sua unidade, e caso proprietário não realize o serviço, o condomínio o fará, e será cobrado por boleto o valor das despesas na próxima taxa condominial.
E- O não cumprimento do que reza o artigo 42, após o recebimento da comunicação, respeitando o prazo estipulado, o condomínio se reserva no direito de aplicar o artigo 56 do Regimento Interno aonde se lê:
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Artigo 56
A falta de cumprimento ou inobservância de qualquer das normas estipuladas na convenção e no regimento interno, sem que o infrator tome as providências cabíveis no prazo estipulado pela administração, apresentadas na advertência ou comunicação escrita ou verbal, a administração aplicará multa. Se for caracterizada reincidência, o condômino infrator terá prazo máximo de até 05 (cinco) dias para tomar as devidas providências. Após esse prazo será aplicado multa.

Sr. Condômino, favor ler também os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Que estão na página 12 do R.I.

A administração espera contar com a colaboração de todos.



30/05/2017

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