Comunicados - Atenção, Proprietários de terrenos baldios
Atenção, Proprietários de terrenos baldios 
Atenção
 Proprietários de terrenos baldios 
 
De acordo com artigo 84 da Lei n? 41 de 2005, do Código de Postura, a 
Prefeitura de São Pedro da Aldeia estabelece uma ação para manter 
os terrenos baldios limpos. será multado o proprietário que não 
mantiver os terrenos, quintais, pátios e prédios em boas condições 
de higiene. 
Estabelecida pelo setor de Fiscalização Sanitária, a medida se faz 
necessária devido às inúmeras denúncias quanto à sujidade dos lotes 
desocupados, o que assusta a população principalmente, com a 
possibilidade de proliferação de focos do mosquito transmissor da 
Dengue, Zika Virus e Chikungunya. 
_u Isso é uma questão de Saúde Pública. O intuito não é multar, mas sim 
reeducar cada cidadão quanto a necessidade de higiene na nossa casa 
e nos diversos terrenos baldios 
_u O combate as doenças é um dever meu,seu e de todos. Se cada um 
fizer a sua parte, já contribui, de forma significativa, para impossibilitar a 
proliferação do mosquito. 
Quanto à aplicação da multa, o infrator terá o prazo de 15 dias para 
apresentar defesa, por meio de requerimento. Em caso de reincidência, 
implicará na duplicidade da multa.Se não for paga até o vencimento será 
incorporadas ao setor de Dívida Ativa Municipal. 
O valor fixado para aplicação da infração é de 800 UFM (Unidade Fiscal 
Municipal). Em 2016, o valor unitário da U FM é de R$ 1,93, ou seja, a 
multa é de R$ 1.544,00. 
Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia-RJ 
Fiscalização Sanitária Municipal 
18/02/2016
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