Comunicados - Atenção, Proprietários de terrenos baldios
Atenção, Proprietários de terrenos baldios
Atenção
Proprietários de terrenos baldios
De acordo com artigo 84 da Lei n? 41 de 2005, do Código de Postura, a
Prefeitura de São Pedro da Aldeia estabelece uma ação para manter
os terrenos baldios limpos. será multado o proprietário que não
mantiver os terrenos, quintais, pátios e prédios em boas condições
de higiene.
Estabelecida pelo setor de Fiscalização Sanitária, a medida se faz
necessária devido às inúmeras denúncias quanto à sujidade dos lotes
desocupados, o que assusta a população principalmente, com a
possibilidade de proliferação de focos do mosquito transmissor da
Dengue, Zika Virus e Chikungunya.
_u Isso é uma questão de Saúde Pública. O intuito não é multar, mas sim
reeducar cada cidadão quanto a necessidade de higiene na nossa casa
e nos diversos terrenos baldios
_u O combate as doenças é um dever meu,seu e de todos. Se cada um
fizer a sua parte, já contribui, de forma significativa, para impossibilitar a
proliferação do mosquito.
Quanto à aplicação da multa, o infrator terá o prazo de 15 dias para
apresentar defesa, por meio de requerimento. Em caso de reincidência,
implicará na duplicidade da multa.Se não for paga até o vencimento será
incorporadas ao setor de Dívida Ativa Municipal.
O valor fixado para aplicação da infração é de 800 UFM (Unidade Fiscal
Municipal). Em 2016, o valor unitário da U FM é de R$ 1,93, ou seja, a
multa é de R$ 1.544,00.
Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia-RJ
Fiscalização Sanitária Municipal
18/02/2016
:: Voltar ::